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Tema 2 · Reforma da Renda

O que muda pra você, pessoa física

Nova tabela do IRPF, um piso mínimo de imposto para quem ganha mais, retenção sobre lucros distribuídos e uma camada nova sobre aluguéis — tudo em vigor desde janeiro de 2026.

Nova tabela do IRPF

Vale para rendimentos recebidos a partir de 1º de janeiro de 2026 — só aparece na declaração feita em 2027.

Até R$ 5.000/mês Isento na prática — redução total do imposto devido
R$ 5.000 a R$ 7.350/mês Redução decrescente até zerar em R$ 7.350
Acima de R$ 7.350/mês Tabela progressiva normal do IRPF, sem redução
Atenção com o calendário: a declaração de ajuste feita em 2026 é referente ao ano-base 2025 e ainda segue as regras antigas. A mudança só aparece na declaração de 2027.

Tributação mínima para altas rendas

Um piso de imposto anual para quem ganha bastante, mesmo somando rendimentos hoje isentos ou tributados separadamente.

Até R$ 600 mil/ano Sem tributação mínima adicional
R$ 600 mil a R$ 1,2 mi/ano Alíquota mínima crescente, até 10%
Acima de R$ 1,2 mi/ano Alíquota mínima fixa de 10%

Como é calculada essa base

A base de cálculo soma praticamente todos os rendimentos recebidos no ano — inclusive os isentos ou com tributação exclusiva — permitindo apenas algumas deduções específicas previstas em lei. É esse total que define se a pessoa cai na faixa de tributação mínima.

IRRF sobre lucros e dividendos

A parte que mais aparece no dia a dia de quem distribui lucro para sócios.

Retenção de 10% acima de R$ 50 mil/mês

Lucros e dividendos pagos por uma empresa a um mesmo sócio pessoa física, quando ultrapassam R$ 50 mil em um mês, sofrem retenção de 10% de IRRF na fonte.

A alíquota é fixa — não é progressiva — e não há correção do limite de R$ 50 mil pela inflação, então mais empresas tendem a ser alcançadas com o tempo. Se houver mais de um pagamento no mês, o cálculo é refeito considerando o total pago. Distribuições já aprovadas até 31/12/2025 ficam de fora, desde que pagas conforme o combinado na época.

Aluguéis

Quem recebe aluguel de imóveis passa a ter uma camada de imposto a mais, além do IRPF que já existia.

IBS e CBS chegam à locação

Além do Imposto de Renda (carnê-leão ou retenção na fonte, como já é hoje), passam a incidir também o IBS e a CBS sobre a renda de aluguel — mas só para quem tem mais de 3 imóveis alugados e renda anual acima de R$ 240 mil.

Há um redutor de 70% na base de cálculo do IBS/CBS para locação residencial, e as alíquotas começam simbólicas em 2026, subindo gradualmente até 2033, junto com o resto da transição.

Essa parte de IBS/CBS é a mesma reforma do consumo do Tema 1 — o cronograma de alíquotas segue igual.