Nova tabela do IRPF, um piso mínimo de imposto para quem ganha mais, retenção sobre lucros distribuídos e uma camada nova sobre aluguéis — tudo em vigor desde janeiro de 2026.
Vale para rendimentos recebidos a partir de 1º de janeiro de 2026 — só aparece na declaração feita em 2027.
Um piso de imposto anual para quem ganha bastante, mesmo somando rendimentos hoje isentos ou tributados separadamente.
A base de cálculo soma praticamente todos os rendimentos recebidos no ano — inclusive os isentos ou com tributação exclusiva — permitindo apenas algumas deduções específicas previstas em lei. É esse total que define se a pessoa cai na faixa de tributação mínima.
A parte que mais aparece no dia a dia de quem distribui lucro para sócios.
Lucros e dividendos pagos por uma empresa a um mesmo sócio pessoa física, quando ultrapassam R$ 50 mil em um mês, sofrem retenção de 10% de IRRF na fonte.
A alíquota é fixa — não é progressiva — e não há correção do limite de R$ 50 mil pela inflação, então mais empresas tendem a ser alcançadas com o tempo. Se houver mais de um pagamento no mês, o cálculo é refeito considerando o total pago. Distribuições já aprovadas até 31/12/2025 ficam de fora, desde que pagas conforme o combinado na época.
Quem recebe aluguel de imóveis passa a ter uma camada de imposto a mais, além do IRPF que já existia.
Além do Imposto de Renda (carnê-leão ou retenção na fonte, como já é hoje), passam a incidir também o IBS e a CBS sobre a renda de aluguel — mas só para quem tem mais de 3 imóveis alugados e renda anual acima de R$ 240 mil.
Há um redutor de 70% na base de cálculo do IBS/CBS para locação residencial, e as alíquotas começam simbólicas em 2026, subindo gradualmente até 2033, junto com o resto da transição.