Cinco impostos saem, dois entram, e cada regime de tributação sente isso de um jeito diferente. Aqui está o conceito por trás da mudança e como ela chega na sua empresa.
O sistema tributário brasileiro sobre consumo é fragmentado: cada estado cobra ICMS de um jeito, cada município cobra ISS de outro, e há uma zona cinzenta entre os dois. Isso gera disputas entre estados pela arrecadação, dificuldade para recuperar créditos e um custo altíssimo de conformidade.
A reforma substitui cinco tributos por um modelo mais simples, seguindo um padrão adotado por mais de 170 países: o IVA, ou Imposto sobre Valor Agregado.
Em vez de um IVA único, o Brasil adotou dois impostos que seguem a mesma lógica de cálculo, mas com donos diferentes.
Substitui PIS e Cofins. Alíquota uniforme em todo o país, administrada pela Receita Federal.
Substitui ICMS e ISS. Competência compartilhada entre estados e municípios.
Diferente do IBS e da CBS, o Imposto Seletivo (IS) não substitui nenhum tributo antigo — é totalmente novo, de competência federal. Seu objetivo não é só arrecadar: ele existe para desestimular o consumo de produtos que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente.
Veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais extraídos, e apostas (concursos de prognóstico e fantasy sports). Energia elétrica e telecomunicações ficam de fora.
As alíquotas variam por produto e ainda serão definidas em lei própria. Veículos adaptados para pessoas com deficiência, autistas e taxistas, até R$ 200 mil, ficam com alíquota zero.
Começa em 2027, sem ano de teste. E diferente do IBS e da CBS, o IS é cumulativo — não gera crédito nas etapas seguintes da cadeia de produção e venda.
2026 é ano de teste — só para IBS e CBS. Eles somam só 1% nesse primeiro ano, e quem cumprir as obrigações acessórias corretamente fica até dispensado de recolher esse valor. A alíquota cheia só chega gradualmente, entre 2027 e 2033.
O regime de tributação da empresa muda a forma de lidar com o IBS e a CBS.
A empresa pode escolher entre duas formas de apurar o IBS e a CBS: "por dentro" do DAS, mantendo a simplicidade do regime unificado, ou "por fora", migrando essa parte para o regime regular.
Apurar "por dentro" é mais simples, mas repassa menos crédito para quem compra da empresa — o que pode pesar na competitividade, principalmente em vendas para outras empresas. Apurar "por fora" preserva o crédito integral, mas exige mais controle e obrigações separadas.
Para efeitos de IBS e CBS, o Lucro Presumido está automaticamente no regime regular: paga a alíquota cheia e tem direito ao crédito amplo (não cumulatividade plena) sobre praticamente tudo que a empresa compra.
O IRPJ e a CSLL continuam calculados exatamente como hoje — a reforma não muda esse lado, só a parte de consumo.
Assim como o Lucro Presumido, o Lucro Real está no regime regular do IBS e da CBS — mesma alíquota cheia, mesmo crédito amplo. Na prática, para o consumo, os dois regimes são tratados da mesma forma.